O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve nesta quinta (14) a decisão da Justiça Federal em SP que negou o adiamento do Enem e manteve as datas para o próximo domingo (17) e o seguinte (24). No texto da decisão, o desembargador Antonio Carlos Cedenho diz que "a aplicação do exame não foi uma decisão isolada e política do Ministério da Educação. Houve a participação de setores diretamente interessados no Enem, inclusive estados e municípios, dando legitimidade e representatividade para a nova data de realização", referindo-se a remarcação da prova de novembro de 2020 para janeiro.
"Embora as infecções pelo novo coronavírus tenham se intensificado, devido, sobretudo, às festas de fim de ano, a observância das normas sanitárias minimiza o risco durante a prova. Similarmente às eleições para prefeitos e vereadores, o Enem sintetiza um interesse público de difícil postergação", completou o desembargador.
Na decisão da última terça, mantida nesta quinta pelo TRF-3, da juíza Marisa Claudia Gonçalvez Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de SP, caso uma cidade tenha elevado risco de contágio que justifique medidas severas de restrição de circulação, caberá às autoridades locais impedirem a realização da prova. Se isso acontecer, o Inep, responsável pela prova, terá que reaplicar o exame. No documento do desembargador, afirma-se que "a suspensão do exame levará à desestabilização da educação básica e do ensino superior, em prejuízo das deliberações tomadas, do planejamento de realização da prova, dos programas de governo, de cunho assistencial e afirmativo (Sisu, Prouni, Fies e cotas sociais e raciais), e da vontade de parte significativa do corpo discente".
A realização do Enem 2020 colocará 5,78 milhões de candidatos em circulação. O exame terá 14 mil locais de prova e 205 mil salas em todo o país.