O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) elevou a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, a 13 anos e nove meses de prisão e multa por compra de votos nas eleições municipais de 2016. Com a decisão, o político está inelegível até 2029.
Nessa quinta-feira (4), o colegiado do TRE/RJ condenou por unanimidade o político pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação no curso do processo, tal como fizera a Justiça Eleitoral em Campos, que tinha fixado pena de nove anos e 11 meses de prisão e multa, no valor de R$ 198 mil.
Pela legislação eleitoral, a condenação criminal em segunda instância torna o réu inelegível nos oito anos seguintes ao da condenação. O pedido de aumento da pena foi feito pelo Ministério Público Eleitoral. O ex-governador afirmou que irá apresentar recurso contra a decisão.
Esquema
A partir da Operação Chequinho, a Promotoria Eleitoral em Campos dos Goytacazes tinha denunciado o ex-governador por usar irregularmente o programa social Cheque Cidadão, da prefeitura de Campos dos Goytacazes, para cooptar votos para seu grupo político. Naquele ano eleitoral, a prefeita era a esposa do réu, Rosinha Matheus, e Garotinho era o secretário municipal de Governo. Segundo a Justiça, o esquema concedia o benefício, voltado a famílias de baixa renda, em troca do compromisso de votar nos candidatos indicados.
De maio a agosto de 2016, segundo o Ministério Público Eleitoral em Campos, o número de novos beneficiários do programa aumentou em mais de 17 mil. Parte dos novos contemplados, porém, sequer constava nas listas oficiais de controle e não atendia aos critérios da legislação municipal.
De acordo com a procuradora regional eleitoral de Campos, Silvana Batini, “eram tantos os novos cadastrados que houve necessidade de contratar 13 digitadores para atender à demanda”, afirmou em sua sustentação oral a procuradora.
“As provas reunidas apontam de forma inequívoca a existência de um estratagema criminoso que deturpou a utilização do referido programa social, de forma espúria e sabidamente ilícita, em favor de um grupo político e em prejuízo dos cofres públicos”, sustentou o MP Eleitoral no parecer pela manutenção da condenação.