A Prefeitura de Muriaé divulgou as novas regras de funcionamento das atividades consideradas não essenciais após a macrorregião Sudeste, em que Muriaé está inserida, ter saído da Onda Roxa e seguisse para a fase Vermelha do programa "Minas Consciente". As medidas da resolução nº 39 entraram em vigor neste sábado (17).
Com esta decisão, os municípios que não fazem parte do plano estadual e têm decretos próprios poderão atuar de forma autônoma no que se refere às decisões de combate a pandemia, sem a imposição do Estado. Muriaé aderiu ao programa estadual em 15 de maio do ano passado.
Decreto
Bares podem funcionar até as 23h, conforme o novo decreto. Restaurantes também estão liberados, mas com sistema self service proibido.
Hotéis também voltaram a funcionar, porém com 50% da capacidade de ocupação. Já as igrejas e templos religiosos poderão realizar cerimônias com apenas 30% da capacidade.
Cirurgias eletivas permanecem suspensas em toda a rede de saúde municipal. O uso obrigatório de máscara por todos, disponibilização de álcool 70% e higienização frequente de superfícies e objetos de uso coletivo, continuam como regras obrigatórias para todos.
Veja o que pode funcionar na Onda Vermelha
- Comércio;
- Bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e etc.;
- Academias, clubes e atividades de esporte e lazer;
- Clínicas de estética, salões de beleza e barbearias;
- Feira livre - somente aos domingos, entre 6h e 12h, na Avenida Alfredo Pedro;
- Autoescolas;
- Hotéis;
- Atividades de Ensino - seguindo moldes do protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais;
- Igrejas e templos religiosos;
- Escritórios, profissionais liberais e autônomos - somente com horário agendado;
- Praças públicas, Lagoa da Gávea e Áreas de Esporte e Lazer - entre 6h e 19h;
- Eventos e reuniões - limite máximo de 30 participantes;
- Estacionamento rotativo - de segunda a sexta, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 16h.