Campos instala sistema com cobrança de tarifa de estacionamento em algumas ruas do município
Geral
Publicado em 29/04/2021

 

 

 

O município de Campos aderiu a um novo sistema de cobrança de estacionamento em vias públicas chamado de “Vaga Certa”. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (29) e traz como novidade, a necessidade do pagamento de uma tarifa básica para motoristas que estacionarem carros em determinadas áreas.

Segundo o documento, a tarifa básica é de R$ 3 a hora para o uso rotativo das áreas integrantes do sistema de estacionamento. Essas regiões, que terão a obrigação do pagamento, serão identificadas com placas. Para motocicletas, motonetas e ciclomotores, a tarifa será cobrada com desconto de 50% do valor total. Quando esses veículos ocuparem vagas destinadas aos carros e veículos mais pesados, a cobrança deve ser correspondente à 150% do valor da tarifa básica. Automóveis oficiais e carros que têm autorização para estacionar em vagas de idosos e deficientes, táxis, entre outros, estão isentos da nova medida.

O documento afirma também que “é livre o estacionamento de veículos nos dias da semana e horários não previstos na sinalização regulamentadora”. O preço público para utilização das áreas do Sistema de Estacionamento “Vaga Certa” será composto por:
I – Tarifa de Utilização – pagamento espontâneo pelo uso da vaga, que deverá ser efetuado em até 10 (dez) minutos após a parada do veículo, com valor proporcional à 1 (uma) vez o valor da Tarifa Básica, pelo tempo de estacionamento desejado ou fracionados, correspondentes a 30 (trinta) minutos, limitado ao tempo máximo de permanência na vaga;
II – Tarifa de Pós-utilização – pagamento complementar pelo uso da vaga, quando o veículo for flagrado com um bilhete vencido, com valor proporcional a 2 (duas) vezes o valor da Tarifa Básica, compreendendo o lapso temporal entre a expiração do crédito pré-adquirido até o efetivo pagamento do estacionamento, admitindo-se frações temporais de 30 (trinta) minutos até o total correspondente ao tempo máximo de permanência na vaga;
III – Tarifa de Regularização – pagamento excepcional pelo uso da vaga, quando o veículo for flagrado sem um bilhete de estacionamento, com valor fixo correspondente a 10 (dez) vezes o valor da Tarifa Básica. A regularização deverá ser realizada no prazo de até 2 (dois) dias úteis posteriores à data de emissão do “Aviso de Estacionamento sem Pagamento Prévio”.

Ainda não foram reveladas pela prefeitura quais ruas terão esse sistema de cobrança. Os proprietários de veículos que prestam serviço de transporte de carga (“frete”), assim como os responsáveis por caçambas de entulho ou outros mobiliários urbanos, poderão solicitar isenção, nos termos da Portaria a ser expedida pelo Instituto Municipal de Trânsito e Transporte – IMTT. O valor arrecadado pela prestação direta ou repassado, no caso de concessão, será destinado ao IMTT.

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